Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027020 |
| Data do Acordão: | 07/06/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR RECURSO JURISDICIONAL CONHECIMENTO DO PEDIDO |
| Sumário: | Tendo sido admitido recurso do despacho saneador, que, ao contrario do anunciado, não conheceu do pedido, o mesmo não era de admitir, por legalmente impossivel - n. 5 do art. 510 do C.P. Civil. Consequencia e este S.T.A. não conhecer de tal recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00031961 |
| Nº do Documento: | SA119890706027020 |
| Data de Entrada: | 03/30/1989 |
| Recorrente: | JUNTA DE FREGUESIA DE SACAVEM |
| Recorrido 1: | BAPTISTA , OLIVIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/18/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4811 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 NA REDACÇÃO DO DL 242/85 DE 1985/07/09 ART510 N1 B C N5 ART687 N4 ART704 N1. LPTA85 ART102. |