Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020568 |
| Data do Acordão: | 10/28/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA REIS |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE ESTADO LIQUIDAÇÃO ADICIONAL PRESUNÇÃO RECURSO PER SALTUM COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A liquidação do IVA é, por regra, da responsabilidade dos sujeitos passivos a quem cabe, ao apresentarem a respectiva declaração, não só determinarem o imposto devido, como procederem ao respectivo pagamento. II - O Estado não fica, porém, manietado por aquelas declarações, visto que poderá proceder a uma liquidação adicional quando, fundadamente, nelas figura uma dedução superior ou um imposto inferior aos devidos. III - Sempre que a escrita do sujeito passivo não permite um correcto apuramento do imposto devido, em resultado de erros, omissões, ou falsidades existentes naquela, e este também não seja possível através dos elementos objectivos recolhidos pelos Serviços de Fiscalização Tributária, a lei permite que aquele apuramento se faça através do método presuntivo. IV - O recurso a este método, que consiste em calcular o montante da matéria colectável em função dos elementos que se conseguiram recolher, é um poder vinculado, sujeito a escrutínio judicial, que impõe que a A. F. enuncie as razões que a levaram ao uso de tal método e que justifique esse uso. V - O STA, nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais de 1 Instância, conhece apenas de matéria de direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00050083 |
| Nº do Documento: | SA219981028020568 |
| Data de Entrada: | 03/13/1996 |
| Recorrente: | MOURA , JOAQUIM E OUTRAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART2 ART4 N1 ART7 ART8 ART26 ART28 N1 ART81 ART82 ART84 ART88 N1. CCIV66 ART342 N1. DL 307/86 ART2 ART4. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B ART39 ART41 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1978/02/01 IN AD N197 PÁG268. AC STA DE 1981/11/11 IN AD N246 PÁG811. AC STA DE 1983/04/13 IN AD N262 PÁG1205. AC STA DE 1985/01/23 IN AD N281 PÁG564. AC STA DE 1986/03/19 IN AD N303 PÁG405AC STA DE 1987/03/11 IN BMJ N365 PÁG459. AC STA DE 1988/07/06 IN BMJN324 PÁG543. AC STA DE 1989/02/27 IN AP-DR DE 1992/02/28 PÁG950. AC STA DE 1990/04/04 IN AP-DR DE 1993/04/15 PÁG347. AC STA PROC13713DE 1992/09/23. AC STA PROC14276 DE 1992/12/02. AC STA PROC14823 DE 1993/01/20. AC STA PROC14471 DE 1993/12/02. |