Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019363 |
| Data do Acordão: | 11/15/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TINOCO DE FARIA |
| Descritores: | CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA PODER DISCRICIONARIO FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE |
| Sumário: | I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo do poder discricionario estabelecido no artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, tem que ser fundamentado. II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito da concessão da nacionalidade os constantes da Resol. Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação do acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos. III - Não se tendo procedido assim, a fundamentação e insuficiente. |
| Nº Convencional: | JSTA00003396 |
| Nº do Documento: | SA119841115019363 |
| Data de Entrada: | 08/03/1983 |
| Recorrente: | VIEIRA , ANDRE |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/06/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4606 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5. RCM 347/80 DE 1980/08/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19327 DE 1984/05/31. |