Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019363
Data do Acordão:11/15/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TINOCO DE FARIA
Descritores:CONSERVAÇÃO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA
PODER DISCRICIONARIO
FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE
Sumário:I - O indeferimento de um pedido de concessão da nacionalidade portuguesa, proferido ao abrigo do poder discricionario estabelecido no artigo 5 do Dec-Lei 308-A/75, de 24-6, tem que ser fundamentado.
II - Tendo-se tomado como pressupostos para efeito da concessão da nacionalidade os constantes da Resol.
Cons. Min. 347/80, de 17-9, uma correcta fundamentação do acto postula a ponderação da situação de facto face a cada um desses pressupostos.
III - Não se tendo procedido assim, a fundamentação e insuficiente.
Nº Convencional:JSTA00003396
Nº do Documento:SA119841115019363
Data de Entrada:08/03/1983
Recorrente:VIEIRA , ANDRE
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4606
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1983/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - NACIONALIDADE. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 308-A/75 DE 1975/06/24 ART5.
RCM 347/80 DE 1980/08/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19327 DE 1984/05/31.