Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028209
Data do Acordão:12/11/1991
Tribunal:PLENARIO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
RECURSO PARA O PLENARIO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACORDÃO FUNDAMENTO
Sumário:Tendo o recorrente arguido nulidades de acordão, e interposto depois recurso para o Plenario do Tribunal do acordão que indeferiu tal arguição com fundamento em oposição de julgados, deve julgar-se findo este recurso, se a oposição e, não com o acordão que se pronunciou sobre a arguição de nulidades, mas sim com o primeiro acordão, do qual não foi interposto recurso.
Nº Convencional:JSTA00033948
Nº do Documento:SAP19911211028209
Data de Entrada:02/26/1990
Recorrente:ROSA , MANUEL
Recorrido 1:DIRGER DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28209 DE 1990/10/30 - AC SUBSECÇÃO TRIBUTARIA PROC3952 DE 1987/02/04.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 ART668 N1 B C D N3 ART669 ART670 N2.