Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027227 |
| Data do Acordão: | 06/27/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO OCUPAÇÃO DE FACTO SUSPENSÃO DE EFICACIA |
| Sumário: | Para que se decrete a suspensão de eficacia de acto proferido no ambito da reforma agraria, e necessario que se verifiquem cumulativamente os seguintes requisitos: os previstos na LPTA (artigo 76, n. 1) e os previstos no artigo 50 da Lei 109/88, de 26 de Setembro - que a posse do predio explorado se fundamente numa das modalidades contratuais ai referidas e que a pontuação da area na posse da requerente da suspensão seja inferior a pontuação da reserva atribuida ao interessado na execução do acto. Não detendo a requerente a posse do predio por qualquer daqueles titulos, ate porque o dito predio não foi nacionalizado ou expropriado, não se verifica um dos requisitos para a decretação da requerida suspensão de eficacia.* |
| Nº Convencional: | JSTA00032579 |
| Nº do Documento: | SA119910627027227 |
| Data de Entrada: | 05/30/1989 |
| Recorrente: | COOPERATIVA DE PRODUÇÃO AGRO PECUARIA 27 DE OUTUBRO |
| Recorrido 1: | MINAPA - SEABRA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINAPA 1989/05/17. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | L 109/88 DE 1988/09/26 ART50 N1. LPTA85 ART76 N1. |