Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006873
Data do Acordão:04/30/1965
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:VISTORIA
PREDIO URBANO
DEMOLIÇÃO
PROVA LEGAL
PERIGO PARA A SAUDE
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
PRESIDENTE DA CAMARA
DELEGAÇÃO DE PODERES
FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
LEGITIMIDADE
TRANSITO EM JULGADO
Sumário:I - A vistoria administrativa, a que se refere o n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, não constitui prova plena que os tribunais tenham de acatar, podendo a prova dela resultante ser contrariada pela prova produzida em tribunal.
II - Não se justifica a demolição de um predio quando a prova produzida em tribunal mostre que o mesmo não oferecia perigo para a saude publica e este tenha sido o pressuposto em que assentou a ordem de demolição.
III - Os tribunais administrativos são os competentes para julgar as questões suscitadas entre os particulares e a Administração, em consequencia de actos administrativos praticados pelas autoridades locais, mesmo que a legalidade desses actos não possa ser apreciada por praticados por delegação.
IV - Transitado em julgado o despacho que julga as partes legitimas, não pode esta questão ser novamente apreciada no processo, ainda que sob a modalidade de irrecorribilidade do acto, por este não ser da autoria da autoridade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00020682
Nº do Documento:SA119650430006873
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:ALMEIDA , MARIA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXXI
Ano da Publicação:1970
Página:34
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART51 N18 ART796 ART818 ART839 PAR2 ART862.
LOSTA56 ART13.
CPC61 ART672.
RSTA57 ART55.
RGEU51 ART65.