Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006873 |
| Data do Acordão: | 04/30/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | VISTORIA PREDIO URBANO DEMOLIÇÃO PROVA LEGAL PERIGO PARA A SAUDE COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ADMINISTRAÇÃO LOCAL PRESIDENTE DA CAMARA DELEGAÇÃO DE PODERES FUNCIONARIO ADMINISTRATIVO ACTO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE TRANSITO EM JULGADO |
| Sumário: | I - A vistoria administrativa, a que se refere o n. 18 do artigo 51 do Codigo Administrativo, não constitui prova plena que os tribunais tenham de acatar, podendo a prova dela resultante ser contrariada pela prova produzida em tribunal. II - Não se justifica a demolição de um predio quando a prova produzida em tribunal mostre que o mesmo não oferecia perigo para a saude publica e este tenha sido o pressuposto em que assentou a ordem de demolição. III - Os tribunais administrativos são os competentes para julgar as questões suscitadas entre os particulares e a Administração, em consequencia de actos administrativos praticados pelas autoridades locais, mesmo que a legalidade desses actos não possa ser apreciada por praticados por delegação. IV - Transitado em julgado o despacho que julga as partes legitimas, não pode esta questão ser novamente apreciada no processo, ainda que sob a modalidade de irrecorribilidade do acto, por este não ser da autoria da autoridade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00020682 |
| Nº do Documento: | SA119650430006873 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 34 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART51 N18 ART796 ART818 ART839 PAR2 ART862. LOSTA56 ART13. CPC61 ART672. RSTA57 ART55. RGEU51 ART65. |