Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016067 |
| Data do Acordão: | 12/02/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PODER VINCULADO PODER DISCRICIONÁRIO DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL |
| Sumário: | I - O art. 51-A do CCI conferia à Administração um poder de discricionaridade técnica de correcção da matéria colectável. II - Previa, porém, tal disposição quais os requisitos exigíveis para que pudesse ser exercido tal poder de discricionaridade técnica. III - O poder conferido pela lei para o exercício do poder de discricionaridade técnica estava balizado em tais requisitos, cuja existência podia ser sindicada pelo Tribunal. IV - Cumpridos tais requisitos, e exercido pela administração fiscal tal poder de discricionaridade técnica, não podia o Tribunal, em processo de impugnação judicial, conhecer da questão da quantificação da matéria colectável. V - O contribuinte podia apenas, no tocante ao modo como a Administração fizera uso do seu poder de discricionaridade técnica, interpor recurso hierárquico para o Ministro das Finanças nos termos do art. 138, § 1 do CCI, cabendo da respectiva decisão recurso para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00050590 |
| Nº do Documento: | SA219981202016067 |
| Data de Entrada: | 02/25/1993 |
| Recorrente: | SOC DE AGUA DO LUSO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268. CCI63 ART51-A ART138 PAR1. ETAF84 ART32 C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5593 DE 1993/12/15. |
| Aditamento: | |