Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007880
Data do Acordão:07/11/1969
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO
INDÚSTRIA HOTELEIRA E SIMILARES
TAXA DE SERVIÇO
Sumário:A taxa de serviço cobrada na indústria hoteleira não está compreendida nas importâncias referidas no artigo 1 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, por não satisfazer ao requisito, ali expressamente consignado, de se tratar de importâncias despendidas pela entidade patronal.
Nº Convencional:JSTA00017941
Nº do Documento:SA119690711007880
Recorrente:HOTEIS ALEXANDRE DE ALMEIDA LDA
Recorrido 1:MINOP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/12/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:766
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINOP DE 1968/10/17.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.
Legislação Nacional:DL 45080 DE 1963/06/20 ART1.
D 20984 DE 1932/03/07 ART3.
D 21669 DE 1962/09/19 ART20.