Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003980 |
| Data do Acordão: | 12/10/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | O manifesto e pedido de suspensão da liquidação com fundamento em litigiosidade da divida não impedem a liquidação de imposto de capitais pela Administração por periodo anterior aqueles eventos. |
| Nº Convencional: | JSTA00005995 |
| Nº do Documento: | SA219861210003980 |
| Data de Entrada: | 05/16/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | GALURBE-INVESTIMENTOS URBANOS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1419 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CICAP62 ART4 PARUNICO ART24 ART29. |