Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024845
Data do Acordão:02/09/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
HABILITAÇÃO
Sumário:I - Se a data da interposição do recurso o autor do acto ja perdeu a competencia por força da lei o recorrente deve, na petição, imputa-lo aquele mas deduzir nela a habilitação - legitimidade, referindo os factos tendentes a demonstrar que ao autor do acto sucedeu outro orgão, para assim este ultimo ser notificado e sustentar a legalidade do acto recorrido.
II - A legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto mas sem prejuizo das consequencias da sucessão de outro orgão na competencia do autor daquela.
III - Assim, interposto recurso do acto de vereador de um municipio que determinou a demolição das obras clandestinas numa altura em que, por força da lei a localidade em que aquelas se verificaram ja fazia parte de um outro Municipio, competia ao recorrente imputar o acto ao seu autor mas deduzir na respectiva petição a habilitação - legitimidade do orgão sucessor, sob pena de ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA00025459
Nº do Documento:SA119880209024845
Data de Entrada:03/19/1987
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:OLIVEIRA , ALBINO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:713
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:L 45/79 DE 1979/09/11 ART2 ART8.
LPTA85 ART40 N1 A B.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG574.