Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024845 |
| Data do Acordão: | 02/09/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA HABILITAÇÃO |
| Sumário: | I - Se a data da interposição do recurso o autor do acto ja perdeu a competencia por força da lei o recorrente deve, na petição, imputa-lo aquele mas deduzir nela a habilitação - legitimidade, referindo os factos tendentes a demonstrar que ao autor do acto sucedeu outro orgão, para assim este ultimo ser notificado e sustentar a legalidade do acto recorrido. II - A legitimidade passiva afere-se pela autoria do acto mas sem prejuizo das consequencias da sucessão de outro orgão na competencia do autor daquela. III - Assim, interposto recurso do acto de vereador de um municipio que determinou a demolição das obras clandestinas numa altura em que, por força da lei a localidade em que aquelas se verificaram ja fazia parte de um outro Municipio, competia ao recorrente imputar o acto ao seu autor mas deduzir na respectiva petição a habilitação - legitimidade do orgão sucessor, sob pena de ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA00025459 |
| Nº do Documento: | SA119880209024845 |
| Data de Entrada: | 03/19/1987 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , ALBINO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/08/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 713 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | L 45/79 DE 1979/09/11 ART2 ART8. LPTA85 ART40 N1 A B. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG574. |