Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004939
Data do Acordão:05/24/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
LICENÇA PARA URBANIZAÇÃO DE TERRENOS
Sumário:A deliberação que isenta um requerente de licença para urbanização de terrenos da pavimentação das novas ruas que para tal fim abriu confina-
-se dentro das atribuições da Camara e e constitutiva de direitos.
E não pode ser revogada pela Camara, ainda que ilegal, depois de esgotado o prazo de interposição do recurso.
Nº Convencional:JSTA00026259
Nº do Documento:SA119570524004939
Recorrente:CM DO BARREIRO
Recorrido 1:GALEGO , BELCHIOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART46 N2 N3 ART83 N2 ART343 N1 ART357 PARUNICO.