Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004939 |
| Data do Acordão: | 05/24/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS LICENÇA PARA URBANIZAÇÃO DE TERRENOS |
| Sumário: | A deliberação que isenta um requerente de licença para urbanização de terrenos da pavimentação das novas ruas que para tal fim abriu confina- -se dentro das atribuições da Camara e e constitutiva de direitos. E não pode ser revogada pela Camara, ainda que ilegal, depois de esgotado o prazo de interposição do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00026259 |
| Nº do Documento: | SA119570524004939 |
| Recorrente: | CM DO BARREIRO |
| Recorrido 1: | GALEGO , BELCHIOR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART46 N2 N3 ART83 N2 ART343 N1 ART357 PARUNICO. |