Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023576 |
| Data do Acordão: | 06/25/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MACAU CONCESSÃO DE TERRAS APROVEITAMENTO DE TERRENOS DISPONÍVEIS CADUCIDADE |
| Sumário: | I - Com a alteração introduzida na Lei n. 6/80/M, de 5.7, pela Lei n. 3/83/M, de 13.8, a concessão provisória converte-se em definitiva, com a prova do aproveitamento do terreno, a realizar pela exibição da licença de ocupação ou de habitação, e com a demarcação definitiva do terreno. II - Com a versão dos artigos 133 a 135 da Lei n. 6/80/M dada pela Lei n. 3/83/M, o procedimento administrativo deixou de incluir decisão final do Governador do Território e a conversão da concessão em definitiva apenas está sujeita a averbamento a efectuar oficiosamente pela Conservatória dos Registos. III - Convertida a concessão em definitiva, é insusceptível de caducidade nos termos previstos na Lei n. 6/80/M, que só se aplica à concessão provisória. |
| Nº Convencional: | JSTA00046226 |
| Nº do Documento: | SAP19960625023576 |
| Data de Entrada: | 10/15/1987 |
| Recorrente: | IU , CHUI E OUTRA |
| Recorrido 1: | GMACAU |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | L 6/80/M DE 1980/07/05 ART133-135. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560. |