Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023576
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:MACAU
CONCESSÃO DE TERRAS
APROVEITAMENTO DE TERRENOS DISPONÍVEIS
CADUCIDADE
Sumário:I - Com a alteração introduzida na Lei n. 6/80/M, de 5.7, pela Lei n. 3/83/M, de 13.8, a concessão provisória converte-se em definitiva, com a prova do aproveitamento do terreno, a realizar pela exibição da licença de ocupação ou de habitação, e com a demarcação definitiva do terreno.
II - Com a versão dos artigos 133 a 135 da Lei n. 6/80/M dada pela Lei n. 3/83/M, o procedimento administrativo deixou de incluir decisão final do Governador do Território e a conversão da concessão em definitiva apenas está sujeita a averbamento a efectuar oficiosamente pela Conservatória dos Registos.
III - Convertida a concessão em definitiva, é insusceptível de caducidade nos termos previstos na Lei n. 6/80/M, que só se aplica à concessão provisória.
Nº Convencional:JSTA00046226
Nº do Documento:SAP19960625023576
Data de Entrada:10/15/1987
Recorrente:IU , CHUI E OUTRA
Recorrido 1:GMACAU
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:L 6/80/M DE 1980/07/05 ART133-135.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/21 IN AD N293 PAG560.