Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023777 |
| Data do Acordão: | 06/09/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL DECISÃO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Salvo matéria do conhecimento oficioso, só a decisão judicial impugnada com o recurso integra o objecto dos recursos jurisdicionais. II - O âmbito e alcance impugnatórios deste aferem-se, de harmonia com o disposto nos arts. 684 e 690 do CPC, em função da delimitação operada pelo Recorrente nas respectivas conclusões. III - Assim, se nestas e nas alegações apresentadas, o Recorrente não questiona, afronta ou impugna o decidido pelo tribunal "a quo", nem invoca questão do conhecimento oficioso pelo tribunal "ad quem", o recurso jurisdicional assim minutado não pode lograr provimento. |
| Nº Convencional: | JSTA00051781 |
| Nº do Documento: | SA219990609023777 |
| Data de Entrada: | 03/17/1999 |
| Recorrente: | CM DE S. PEDRO DO SUL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST VISEU PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART690 ART684. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37777 DE 1996/03/07. AC STA PROC36453 DE 1996/06/05. AC STA PROC38961 DE 1996/10/29. AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/04/30 PAG15. AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/04/30 PAG20. AC STA DE 1993/05/12 IN AP-DR DE 1995/10/25 PAG117. AC STA DE 1995/07/12 IN AP-DR DE 1997/04/14 PAG70. AC STA PROC5635 DE 1995/07/12. |