Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023777
Data do Acordão:06/09/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
DECISÃO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Salvo matéria do conhecimento oficioso, só a decisão judicial impugnada com o recurso integra o objecto dos recursos jurisdicionais.
II - O âmbito e alcance impugnatórios deste aferem-se, de harmonia com o disposto nos arts. 684 e 690 do CPC, em função da delimitação operada pelo Recorrente nas respectivas conclusões.
III - Assim, se nestas e nas alegações apresentadas, o Recorrente não questiona, afronta ou impugna o decidido pelo tribunal "a quo", nem invoca questão do conhecimento oficioso pelo tribunal "ad quem", o recurso jurisdicional assim minutado não pode lograr provimento.
Nº Convencional:JSTA00051781
Nº do Documento:SA219990609023777
Data de Entrada:03/17/1999
Recorrente:CM DE S. PEDRO DO SUL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST VISEU PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 ART684.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37777 DE 1996/03/07.
AC STA PROC36453 DE 1996/06/05.
AC STA PROC38961 DE 1996/10/29.
AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/04/30 PAG15.
AC STAPLENO DE 1992/03/25 IN AP-DR DE 1994/04/30 PAG20.
AC STA DE 1993/05/12 IN AP-DR DE 1995/10/25 PAG117.
AC STA DE 1995/07/12 IN AP-DR DE 1997/04/14 PAG70.
AC STA PROC5635 DE 1995/07/12.