Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02812/14.9BEBRG |
| Data do Acordão: | 05/21/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL OMISSÃO DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS DANO MORAL |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que recusou um direito de indemnização – referente a diferenças remuneratórias e a danos morais – fundado na omissão ilícita da abertura de um concurso de pessoal, se for evidente que a acção só poderia ter viabilidade a partir de uma «perda de chance» que não está incluída no âmbito da revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25971 |
| Nº do Documento: | SA12020052102812/14 |
| Data de Entrada: | 03/16/2020 |
| Recorrente: | STAL - SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |