Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027107 |
| Data do Acordão: | 12/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | NATAL QUERIDO |
| Descritores: | COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA REEXPORTAÇÃO QUESTÃO ADUANEIRA |
| Sumário: | O acto administrativo que tem por objecto um pedido de reexportação de mercadoria ao abrigo do art. 31 do DL 507/85 de 31 de Dezembro, incide sobre questão aduaneira. Das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n. 2 e 33 n. 1 al. c), todos do ETAF, conclui-se que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00030008 |
| Nº do Documento: | SA119891205027107 |
| Data de Entrada: | 04/26/1989 |
| Recorrente: | IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6990 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/15. |
| Decisão: | INCOMPETENCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART8 ART26 N2. ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 ART33 N1. L 4/86 ART1. LPTA85 ART54. DL 507/85 DE 1985/12/31 ART31 N1 A. |