Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027107
Data do Acordão:12/05/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NATAL QUERIDO
Descritores:COMPETENCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
REEXPORTAÇÃO
QUESTÃO ADUANEIRA
Sumário:O acto administrativo que tem por objecto um pedido de reexportação de mercadoria ao abrigo do art. 31 do DL 507/85 de 31 de Dezembro, incide sobre questão aduaneira.
Das disposições combinadas dos arts. 8, 26 n. 2 e
33 n. 1 al. c), todos do ETAF, conclui-se que a Secção do Contencioso Administrativo e absolutamente incompetente, em razão da materia, para conhecer do recurso.
Nº Convencional:JSTA00030008
Nº do Documento:SA119891205027107
Data de Entrada:04/26/1989
Recorrente:IRCAMO-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6990
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/02/15.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART8 ART26 N2.
ETAF84 NA REDACÇÃO DA L 4/86 ART33 N1.
L 4/86 ART1.
LPTA85 ART54.
DL 507/85 DE 1985/12/31 ART31 N1 A.