Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01085/16 |
| Data do Acordão: | 11/25/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | A questão da qualificação da obrigação assumida pelo Município como “obrigação de faculdade alternativa” respeita a uma cláusula que não é frequente nos negócios jurídicos em geral e que é seguramente invulgar no tráfego jurídico administrativo e que não tem reflexos conhecidos no respectivo contencioso. Independentemente do interesse teórico que rodeia a figura, não se apresenta como uma daquelas em que se reconheça potencialidade de colocação em termos essencialmente semelhantes num número significativo de casos, de modo a atribuir-lhe relevância jurídica para efeitos de admissão do recurso de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21204 |
| Nº do Documento: | SA12016112501085 |
| Data de Entrada: | 09/29/2016 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A...., LDA |
| Aditamento: | |