Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036831
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ARQUITECTO
URBANIZAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A competência do tribunal não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção. É ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor.
II - Nos termos do disposto no art. 214/1 da Constituição da República Portuguesa competente aos tribunais administrativos conhecer e julgar os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas.
III - Emerge de relação jurídica administrativa a obrigação assumida por uma câmara municipal de pagar honorários a um arquitecto pela realização de prestações intelectuais que consistiam na realização de estudos e trabalhos inerentes à actividade profissional de arquitecto, com vista à realização de um empreendimento urbanístico de grande vulto programado no âmbito das atribuições autárquicas e a integrar no domínio municipal.
IV - Devem considerar-se contratos administrativos para os efeitos do disposto no art. 52/1, g) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86 de 21-05 - os contratos de prestação de serviços de natureza intelectual quando genética ou funcionalmente ligados a realizações urbanísticas a levar a cabo, no âmbito das suas atribuições, por cocontratantes de direito público ou no exercício de funções administrativas públicas com subordinação da parte particular à vontade da parte pública para adaptação do clausulado do contrato ao interesse público prosseguido.
Nº Convencional:JSTA00042927
Nº do Documento:SA119951121036831
Data de Entrada:01/17/1995
Recorrente:FONSECA , JOSE
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:CONST89 ART214 N1.
ETAF84 ART9 N1 N2 ART51 N1 J.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C.
CADM40 ART815 N2.
CPA91 ART178.
Jurisprudência Nacional:AC CONFLITOS DE 1953/07/27 IN DIR ANO86 PAG126.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL V1 PAG89.