Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036831 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARQUITECTO URBANIZAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL CONTRATO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A competência do tribunal não depende da legitimidade das partes nem da procedência da acção. É ponto a resolver de acordo com a identidade das partes e com os termos da pretensão do autor. II - Nos termos do disposto no art. 214/1 da Constituição da República Portuguesa competente aos tribunais administrativos conhecer e julgar os litígios emergentes de relações jurídicas administrativas. III - Emerge de relação jurídica administrativa a obrigação assumida por uma câmara municipal de pagar honorários a um arquitecto pela realização de prestações intelectuais que consistiam na realização de estudos e trabalhos inerentes à actividade profissional de arquitecto, com vista à realização de um empreendimento urbanístico de grande vulto programado no âmbito das atribuições autárquicas e a integrar no domínio municipal. IV - Devem considerar-se contratos administrativos para os efeitos do disposto no art. 52/1, g) da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (LPTA) - Decreto-Lei n. 267/85, de 16-07, com as alterações da Lei n. 12/86 de 21-05 - os contratos de prestação de serviços de natureza intelectual quando genética ou funcionalmente ligados a realizações urbanísticas a levar a cabo, no âmbito das suas atribuições, por cocontratantes de direito público ou no exercício de funções administrativas públicas com subordinação da parte particular à vontade da parte pública para adaptação do clausulado do contrato ao interesse público prosseguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00042927 |
| Nº do Documento: | SA119951121036831 |
| Data de Entrada: | 01/17/1995 |
| Recorrente: | FONSECA , JOSE |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART214 N1. ETAF84 ART9 N1 N2 ART51 N1 J. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART51 N2 C. CADM40 ART815 N2. CPA91 ART178. |
| Jurisprudência Nacional: | AC CONFLITOS DE 1953/07/27 IN DIR ANO86 PAG126. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL V1 PAG89. |