Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041280 |
| Data do Acordão: | 10/28/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES LOUREIRO |
| Descritores: | MILITAR SARGENTO PARAQUEDISTA GRATIFICAÇÃO INCAPACIDADE FÍSICA |
| Sumário: | I - O D.L. 776/75, de 31/2, que previa a continuação do pagamento de gratificação do serviço de pára-quedista, após a sua transferência de quadro, por incapacidade física, foi revogado pelo art. 48 do D.L. n. 34-A/90, de 24 de Janeiro. II - Verificada a situação referida em I, com o direito à aludida qualificação, pois falta suporte legal para a manutenção daquele direito. |
| Nº Convencional: | JSTA00052578 |
| Nº do Documento: | SA119991028041280 |
| Data de Entrada: | 11/05/1996 |
| Recorrente: | GRENHO , FRANCISCO |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO CEMFA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 776/75 DE 1975/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 434-T/82 DE 1982/10/29 ART7N1. EMFAR90 ART48 ART49 N2 ART97. EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART124. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19. DL 180/94 DE 1994/06/29 ART6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41278 DE 1999/03/11. AC STA PROC41275 DE 1998/10/15. AC STA PROC41281 DE 1999/02/03. |