Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041280
Data do Acordão:10/28/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:MILITAR
SARGENTO
PARAQUEDISTA
GRATIFICAÇÃO
INCAPACIDADE FÍSICA
Sumário:I - O D.L. 776/75, de 31/2, que previa a continuação do pagamento de gratificação do serviço de pára-quedista, após a sua transferência de quadro, por incapacidade física, foi revogado pelo art. 48 do D.L. n. 34-A/90, de 24 de Janeiro.
II - Verificada a situação referida em I, com o direito
à aludida qualificação, pois falta suporte legal para a manutenção daquele direito.
Nº Convencional:JSTA00052578
Nº do Documento:SA119991028041280
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:GRENHO , FRANCISCO
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 776/75 DE 1975/12/31 NA REDACÇÃO DO DL 434-T/82 DE 1982/10/29 ART7N1.
EMFAR90 ART48 ART49 N2 ART97.
EMFAR90 NA REDACÇÃO DA L 27/91 DE 1991/07/17 ART124.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART19.
DL 180/94 DE 1994/06/29 ART6.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41278 DE 1999/03/11.
AC STA PROC41275 DE 1998/10/15.
AC STA PROC41281 DE 1999/02/03.