Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029093 |
| Data do Acordão: | 12/18/1991 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | PETIÇÃO ERRO MATERIAL LAPSO RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | Não constitui erro material, mero lapso de escrita ou deslize ocorrido no acto e momento em que se escreveu, ter-se dirigido aos "Juizes Conselheiros do Tribunal Pleno da Secção do Contencioso Administrativo", com invocação do artigo 24, alínea d), do E.T.A.F., uma petição nela todavia designada por "reclamação", com invocação do artigo 32, n. 3, do Decreto-Lei n. 374/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00033843 |
| Nº do Documento: | SAP19911218029093 |
| Data de Entrada: | 01/15/1991 |
| Recorrente: | RANGEL , RUI |
| Recorrido 1: | CSTAF |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/10/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 856 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 1990/11/26. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N3 ART24 D. LPTA85 ART9 N1 B ART54 N1. RTAF84 ART32 N3. CPC67 ART101 ART108 ART474 ART666. RSTA57 ART57 PAR4. |