Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029093
Data do Acordão:12/18/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VARELA PINTO
Descritores:PETIÇÃO
ERRO MATERIAL
LAPSO
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
RECLAMAÇÃO
Sumário:Não constitui erro material, mero lapso de escrita ou deslize ocorrido no acto e momento em que se escreveu, ter-se dirigido aos "Juizes Conselheiros do Tribunal Pleno da Secção do Contencioso Administrativo", com invocação do artigo 24, alínea d), do E.T.A.F., uma petição nela todavia designada por "reclamação", com invocação do artigo 32, n. 3, do Decreto-Lei n. 374/84.
Nº Convencional:JSTA00033843
Nº do Documento:SAP19911218029093
Data de Entrada:01/15/1991
Recorrente:RANGEL , RUI
Recorrido 1:CSTAF
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:856
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CSTAF DE 1990/11/26.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N3 ART24 D.
LPTA85 ART9 N1 B ART54 N1.
RTAF84 ART32 N3.
CPC67 ART101 ART108 ART474 ART666.
RSTA57 ART57 PAR4.