Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006389 |
| Data do Acordão: | 02/08/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA MILITAR |
| Sumário: | E devido o pagamento da pensão de preço de sangue, nos termos do artigo 2, alinea a), do Decreto n. 17 335, a viuva de um sargento que tomou parte nas campanhas militares de Africa, se a morte deste foi motivada por doença, como longa evolução, contraida durante o serviço então prestado. |
| Nº Convencional: | JSTA00024393 |
| Nº do Documento: | SA119630208006389 |
| Data de Entrada: | 06/09/1962 |
| Recorrente: | PROENÇA , MARIA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 21 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1962/05/04. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART1 PAR1 ART2 A ART5. |