Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001086
Data do Acordão:02/08/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
LEGITIMIDADE DO EXECUTADO
SOCIEDADE POR QUOTAS
SOCIO GERENTE
GERENTE DE FACTO E DE DIREITO
RESPONSABILIDADE PESSOAL
AMBITO DO RECURSO
FACTO NOVO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - Para que se verifique a responsabilidade pessoal dos gerentes nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e necessario que ocorra uma gerencia de facto, ou seja, o exercicio real e efectivo do cargo.
II - Se um socio gerente (mero gerente de direito) de uma sociedade por quotas não figura no titulo executivo nem e responsavel pelo pagamento da divida, e parte ilegitima para a execução fiscal, de acordo com o disposto no ultimo periodo da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Proceso das Contribuições e Impostos.
III - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da respectiva alegação do recorrente, não podendo o tribunal ad quem conhecer de materia nova, salvo tratando-se de materia que, sendo do seu conhecimento oficioso, possa ainda decidir-se.
Nº Convencional:JSTA00012642
Nº do Documento:SA219780208001086
Data de Entrada:06/03/1977
Recorrente:CUNHA , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/28/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Referência Publicação 1:AD N197 ANOXVII PAG642
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16 ART176 B.
CCIV66 ART483 N2.