Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001086 |
| Data do Acordão: | 02/08/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO LEGITIMIDADE DO EXECUTADO SOCIEDADE POR QUOTAS SOCIO GERENTE GERENTE DE FACTO E DE DIREITO RESPONSABILIDADE PESSOAL AMBITO DO RECURSO FACTO NOVO CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - Para que se verifique a responsabilidade pessoal dos gerentes nos termos do artigo 16 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e necessario que ocorra uma gerencia de facto, ou seja, o exercicio real e efectivo do cargo. II - Se um socio gerente (mero gerente de direito) de uma sociedade por quotas não figura no titulo executivo nem e responsavel pelo pagamento da divida, e parte ilegitima para a execução fiscal, de acordo com o disposto no ultimo periodo da alinea b) do artigo 176 do Codigo de Proceso das Contribuições e Impostos. III - O ambito do recurso e delimitado pelas conclusões da respectiva alegação do recorrente, não podendo o tribunal ad quem conhecer de materia nova, salvo tratando-se de materia que, sendo do seu conhecimento oficioso, possa ainda decidir-se. |
| Nº Convencional: | JSTA00012642 |
| Nº do Documento: | SA219780208001086 |
| Data de Entrada: | 06/03/1977 |
| Recorrente: | CUNHA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/28/1982 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 58 |
| Referência Publicação 1: | AD N197 ANOXVII PAG642 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART16 ART176 B. CCIV66 ART483 N2. |