Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0707/05
Data do Acordão:01/11/2006
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA.
CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
TAXA DE URBANIZAÇÃO.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
Sumário:I – O tribunal tributário é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de uma contra-ordenação prevista no art. 54º do DL n. 445/91, de 21/11.
II – Mas o tribunal tributário já é competente para conhecer da impugnação de uma taxa urbanística, exigida para emissão de uma licença de construção, taxa arguida de inconstitucionalidade.
III – Isto mesmo que a licença de construção tenha caducado, por não ter sido paga a taxa, que é condição da emissão da licença.
Nº Convencional:JSTA00062724
Nº do Documento:SA2200601110707
Data de Entrada:06/09/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART213 N1.
ETAF84 ART62 N1.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 ART21.
DL 433/82 DE 1982/10/27.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART102 N2.
DL 205/94 DE 1994/10/15.
LGT98 ART95.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Aditamento: