Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0707/05 |
| Data do Acordão: | 01/11/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA. CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL NÃO ADUANEIRA. IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. TAXA DE URBANIZAÇÃO. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. |
| Sumário: | I – O tribunal tributário é incompetente, em razão da matéria, para conhecer de uma contra-ordenação prevista no art. 54º do DL n. 445/91, de 21/11. II – Mas o tribunal tributário já é competente para conhecer da impugnação de uma taxa urbanística, exigida para emissão de uma licença de construção, taxa arguida de inconstitucionalidade. III – Isto mesmo que a licença de construção tenha caducado, por não ter sido paga a taxa, que é condição da emissão da licença. |
| Nº Convencional: | JSTA00062724 |
| Nº do Documento: | SA2200601110707 |
| Data de Entrada: | 06/09/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART213 N1. ETAF84 ART62 N1. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART54 ART21. DL 433/82 DE 1982/10/27. L 3/99 DE 1999/01/13 ART102 N2. DL 205/94 DE 1994/10/15. LGT98 ART95. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Aditamento: | |