Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003350
Data do Acordão:03/10/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JERONIMO DE SOUSA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
UNIÃO DE GREMIOS DE INDUSTRIAIS E EXPORTADORES DE PRODUTOS RESINOSOS
COMPETENCIA
TRANSGRESSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
JUNTA NACIONAL DOS RESINOSOS
INFRACÇÃO DISCIPLINAR CORPORATIVA
REGULAMENTO
Sumário:A União dos Gremios dos Industriais e Exportadores de Produtos Resinosos tem competencia para punir transgressões do Regulamento do Regime de Obtenção de Resinas e do Trabalho no Pinhal.
Este regulamento produz efeitos contra quem não atacou contenciosamente o despacho que o aprovou, apesar de lhe ter sido aplicado concretamente.
A Junta Nacional dos Resinosos tem competencia para julgar recurso das decisões que punam aquelas transgressões.
Nº Convencional:JSTA00027689
Nº do Documento:SA119500310003350
Recorrente:MANSO , JOSE
Recorrido 1:JUNTA NAC DOS RESINOSOS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:19
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP JUNTA NAC DOS RESINOSOS.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 27001 DE 1936/09/12 NA REDACÇÃO DO D 28724 DE 1938/05/31 ART25.
D 29630 DE 1939/05/25 ART10 I ART26 ART29.
D 29733 DE 1939/07/05 ART17 PAR1 ART18.
DL 29904 DE 1939/09/07 ART1 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1947/06/06 IN COL OF PAG429.