Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011914 |
| Data do Acordão: | 03/06/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ISENÇÃO FISCAL ACTO DE INDEFERIMENTO ACTO DEFINITIVO ACTO OPINATIVO |
| Sumário: | I - As liquidações tributarias da autoria das alfandegas definem, no caso concreto e individual, com força obrigatoria e coerciva, a posição juridica do Estado, como credor de determinada prestação tributaria e a do contribuinte seu destinatario como devedor da correspondente obrigação. II - Por isso e por não sujeitos a recurso hierarquico necessario, tais actos são susceptiveis de impugnação contenciosa directa. III - Fora dos casos de decisão de reclamação contra a liquidação e daqueles em que se encontre prevista, como acto preparatorio, destacavel, da liquidação, uma intervenção da Administração no sentido de reconhecer ou conceder isenção fiscal, um despacho do Secr. Est. Ass. Fiscais, previo a liquidação, que indefere pedido de um contribuinte de reconhecimento de isenção ou não sujeição a IVA, selo e emolumentos correspondentes a uma importação de certas mercadorias, não e materialmente definitivo, por não definir com eficacia externa a situação juridica desse contribuinte no dominio de tal questão tributaria, não sendo por isso contenciosamente recorrivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00032349 |
| Nº do Documento: | SA219910306011914 |
| Data de Entrada: | 10/04/1989 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 123 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1989/09/21. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10436 DE 1990/01/24. AC STA PROC10661 DE 1990/02/07. AC STA PROC10539 DE 1990/03/21. AC STA PROC12119 DE 1990/03/09. AC STA PROC12134 DE 1990/05/16. AC STA PROC12132 DE 1990/05/23. AC STA PROC11882 DE 1990/06/06. AC STA PROC12672 DE 1990/09/26. AC STA PROC12639 DE 1990/10/24. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL 6ED PAG234. ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO VI 1980 PAG372 PAG413. |