Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031907 |
| Data do Acordão: | 06/23/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA DIREITO DE REVERSÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA TRANSMISSÃO DE BEM EXPROPRIADO |
| Sumário: | A transmissão, após a expropriação, a terceiro, do bem expropriado, não obstante a consolidação do acto gerador daquela na ordem jurídica, não é susceptível de retirar legitimidade ao proprietário expropriado para impugnar na via contenciosa a decisão administrativa que lhe denegou o direito de reversão exercido pelo mesmo ao abrigo do art. 5, n. 1, do Cód. das Expropriações de 1991. |
| Nº Convencional: | JSTA00049885 |
| Nº do Documento: | SAP19980623031907 |
| Data de Entrada: | 12/13/1994 |
| Recorrente: | CARDOSO , ABILIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CEXP91 ART5 N1 ART70 N1 ART72 ART73 ART75 N1. |
| Aditamento: | |