Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031907
Data do Acordão:06/23/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
DIREITO DE REVERSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
TRANSMISSÃO DE BEM EXPROPRIADO
Sumário:A transmissão, após a expropriação, a terceiro, do bem expropriado, não obstante a consolidação do acto gerador daquela na ordem jurídica, não é susceptível de retirar legitimidade ao proprietário expropriado para impugnar na via contenciosa a decisão administrativa que lhe denegou o direito de reversão exercido pelo mesmo ao abrigo do art. 5, n. 1, do Cód. das Expropriações de 1991.
Nº Convencional:JSTA00049885
Nº do Documento:SAP19980623031907
Data de Entrada:12/13/1994
Recorrente:CARDOSO , ABILIO E OUTRA
Recorrido 1:PMIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CEXP91 ART5 N1 ART70 N1 ART72 ART73 ART75 N1.
Aditamento: