Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022365
Data do Acordão:11/21/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
MATÉRIA COLECTÁVEL.
VEÍCULO AUTOMÓVEL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
DISPOSIÇÃO FISCAL DISCRIMINATÓRIA.
DIREITOS ADUANEIROS.
ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE.
COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO.
Sumário:Por força da interpretação do direito comunitário feito pelo Tribunal de Justiça, é contrária ao primeiro parágrafo do artigo 95º (actual 90º) do Tratado CE a legislação nacional relativa a imposto automóvel que não garante que o montante do imposto devido pela introdução no consumo de um veículo automóvel usado, proveniente de outro Estado-membro da Comunidade, nunca é superior ao residual incorporado no valor dos veículos usados similares já matriculados no território nacional e, por isso, a tabela do nº 7 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, que apenas atende ao número de anos de uso do veículo, não é conforme com o direito comunitário.
Nº Convencional:JSTA00056966
Nº do Documento:SA220011121022365
Data de Entrada:01/07/1998
Recorrente:PEREIRA , MARGARIDA - MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - VEÍCULOS.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N7 NA REDACÇÃO DO DL 39-B/94 DE 1994/12/27.
Legislação Comunitária:T CEE ART9 ART12 ART95.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22370 DE 1998/03/25.; AC STA PROC22367 DE 2001/04/04.; AC STA PROC22397 DE 2001/04/04.; AC STA PROC22711 DE 2001/04/26.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROCC-375/95 DE 1997/10/23.
AC TRIJ DE 2001/02/22.
Aditamento: