Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022365 |
| Data do Acordão: | 11/21/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. MATÉRIA COLECTÁVEL. VEÍCULO AUTOMÓVEL. IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS. DISPOSIÇÃO FISCAL DISCRIMINATÓRIA. DIREITOS ADUANEIROS. ENCARGO DE EFEITO EQUIVALENTE. COMPATIBILIDADE COM O DIREITO COMUNITÁRIO. |
| Sumário: | Por força da interpretação do direito comunitário feito pelo Tribunal de Justiça, é contrária ao primeiro parágrafo do artigo 95º (actual 90º) do Tratado CE a legislação nacional relativa a imposto automóvel que não garante que o montante do imposto devido pela introdução no consumo de um veículo automóvel usado, proveniente de outro Estado-membro da Comunidade, nunca é superior ao residual incorporado no valor dos veículos usados similares já matriculados no território nacional e, por isso, a tabela do nº 7 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 40/93, de 18 de Fevereiro, que apenas atende ao número de anos de uso do veículo, não é conforme com o direito comunitário. |
| Nº Convencional: | JSTA00056966 |
| Nº do Documento: | SA220011121022365 |
| Data de Entrada: | 01/07/1998 |
| Recorrente: | PEREIRA , MARGARIDA - MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - VEÍCULOS. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 40/93 DE 1993/02/18 ART1 N7 NA REDACÇÃO DO DL 39-B/94 DE 1994/12/27. |
| Legislação Comunitária: | T CEE ART9 ART12 ART95. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC22370 DE 1998/03/25.; AC STA PROC22367 DE 2001/04/04.; AC STA PROC22397 DE 2001/04/04.; AC STA PROC22711 DE 2001/04/26. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ PROCC-375/95 DE 1997/10/23. AC TRIJ DE 2001/02/22. |
| Aditamento: | |