Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010936 |
| Data do Acordão: | 12/21/1978 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | INACIO FERNANDES |
| Descritores: | INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS EXPORTAÇÃO DE AZEITE PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL NULIDADE INSUPRIVEL ACUSAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO RECURSO CONTENCIOSO PRAZO ARGUIÇÃO DE VICIOS PETIÇÃO |
| Sumário: | I - O termo do prazo para a interposição de recurso que recaiu em ferias transferiu-se para o primeiro dia util apos as mesmas. II - A arguição de vicio que tem por base questão de direito tem de ser feita na petição. III - Não enferma de vicio de forma a acusação em processo disciplinar quando imputa a entidade que exerce actividade coordenada pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos a exportação de determinado lote de azeite, cuja amostra nele recolhida revela, em analise, não ter o mesmo as caracteristicas legalmente estabelecidas. IV - Não constitui nulidade insuprivel a invocação na acusação de preceito que impõe dever ao acusado, mesmo que ele se considere derrogado. V - Recolhida amostra na forma legal e verificado em analise que o produto não revelava as caracteristicas legais, e de considerar averiguada a infracção imputada a entidade que nessas condições o exportou. VI - Não ha violação de lei, por erro de direito, quando o acto punitivo se fundamenta no preceito que genericamente define a infracção. |
| Nº Convencional: | JSTA00011131 |
| Nº do Documento: | SA119781221010936 |
| Data de Entrada: | 10/13/1977 |
| Recorrente: | ARMAZENS RODRIGUES (IRMÃOS) & COMP SARL |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO IAPO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/28/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2115 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL IAPO DE 1977/07/26. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N1. LOSTA56 ART30. CPC67 ART146 N2. RSTA57 ART103. DL 41204 DE 1957/07/26 ART3 ART46 ART47 ART53. DL 41204 DE 1957/07/26 NA REDACÇÃO DO DL 43860 DE 1961/08/16 ART48. DL 452/71 DE 1971/10/27 ART6 N2. DL 32200 DE 1942/08/15 ART5 N5 N7 - N10 ART7 ART10 N12. DL 443/74 DE 1974/09/12 ART2 N1 A. DL 426/72 DE 1972/10/31 ART2 A B ART3 ART18 N2. PORT 23255 DE 1968/03/04 N6. EDF43 ART48. CONST76 ART269 N2. D 329-D/74 DE 1974/07/10 ART2. D 20282 DE 1931/08/31 ART17 ART18 ART19 ART21. D 19615 DE 1931/04/18 ART16. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1975/07/24 IN AD N170 PAG167. AC STA PROC10171 DE 1978/02/16. |