Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030015
Data do Acordão:10/15/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J GONÇALVES PEREIRA
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
DEVER LEGAL DE DECIDIR
RECURSO HIERÁRQUICO
INDEFERIMENTO TÁCITO
PETIÇÃO
DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS
Sumário:I - A única consequência de a Câmara Municipal não ter cumprido o dever legal de decidir o recurso hierárquico no prazo de 60 dias, imposto pelo art.
82 n. 1 do Decreto-Lei n. 100/84 é a determinada no n. 2 - a formação do acto tácito de indeferimento.
II - Na petição de recurso hierárquico só podem ser requeridas diligências de prova que não pudessem ser requeridas antes.
Nº Convencional:JSTA00035397
Nº do Documento:SA119921015030015
Data de Entrada:10/22/1991
Recorrente:CM DE SETUBAL
Recorrido 1:SILVA , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:EDF84 ART42 ART75 ART76.
CADM40 ART172 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N1 N2.
DL 24/84 DE 1984/01/16 ART42 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/01/28 IN AD N296-297 PAG1024.
AC STA PROC22933 DE 1990/10/09.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG476.