Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030015 |
| Data do Acordão: | 10/15/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL DEVER LEGAL DE DECIDIR RECURSO HIERÁRQUICO INDEFERIMENTO TÁCITO PETIÇÃO DILIGÊNCIAS PROBATÓRIAS |
| Sumário: | I - A única consequência de a Câmara Municipal não ter cumprido o dever legal de decidir o recurso hierárquico no prazo de 60 dias, imposto pelo art. 82 n. 1 do Decreto-Lei n. 100/84 é a determinada no n. 2 - a formação do acto tácito de indeferimento. II - Na petição de recurso hierárquico só podem ser requeridas diligências de prova que não pudessem ser requeridas antes. |
| Nº Convencional: | JSTA00035397 |
| Nº do Documento: | SA119921015030015 |
| Data de Entrada: | 10/22/1991 |
| Recorrente: | CM DE SETUBAL |
| Recorrido 1: | SILVA , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART42 ART75 ART76. CADM40 ART172 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART82 N1 N2. DL 24/84 DE 1984/01/16 ART42 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/01/28 IN AD N296-297 PAG1024. AC STA PROC22933 DE 1990/10/09. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG476. |