Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011030
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:REPRESENTANTE DA FAZENDA PUBLICA
LEGITIMIDADE
ACUSAÇÃO
TRANSGRESSÃO FISCAL
Sumário:No dominio do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e legislação complementar assiste a Fazenda Publica, atraves dos seus representantes, legitimidade para deduzir a acusação a que se refere o artigo
124 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos.
Nº Convencional:JSTA00030614
Nº do Documento:SA219890503011030
Data de Entrada:03/08/1989
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:RIBEIRO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:576
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST GUARDA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART23 N5 ART35 ART72 ART74.
LPTA85 ART131 N3.
CPCI63 ART124.
CONST82 ART224 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4970 DE 1988/04/27.
AC STA PROC4709 DE 1988/04/27.
Referência a Pareceres:P CC 380/81 IN BMJ N306 PAG159.
P CC 8/82 IN BMJ N315 PAG107.