Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048/10 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO QUESTÃO IDÊNTICA |
| Sumário: | Inexiste oposição de julgados se a questão da preterição do direito de audição prévia antes do acto de liquidação de contribuição especial, efectuada ao abrigo do Decreto-lei nº 43/98 de 3/3, foi equacionada, pelo acórdão recorrido, em termos idênticos à jurisprudência expressa pelo acórdão tido por fundamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12101 |
| Nº do Documento: | SAP20100915048 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |