Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046443
Data do Acordão:01/11/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
DANO PATRIMONIAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:I - O alegado cerceamento do direito ao trabalho e à ocupação efectiva atribuído à ANA, EP, pessoa jurídica distinta do Estado Português, de que teriam derivado danos patrimoniais, justifica o julgamento da ilegitimidade passiva do último.
II - Já para os danos não patrimoniais atribuídos a pena de aposentação compulsiva aplicada por membro do Governo, no uso do poder tutelado conferido por lei, é o Estado parte legítima.
III - Podem discutir-se, em acção de condenação, os danos que o A. teve por causa de actos ilícitos do Estado, sem que tenha sido previamente interposto recurso contencioso dos actos causantes. Porém, com a reserva que os danos ressarcíveis pela acção são apenas aqueles que sempre ocorreriam mesmo sem recurso ou sem conduta negligente nele.
Nº Convencional:JSTA00055217
Nº do Documento:SA120010111046443
Data de Entrada:07/12/2000
Recorrente:FERREIRA , CARLOS
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - CONTRATO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Aditamento: