Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046443 |
| Data do Acordão: | 01/11/2001 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO PATRIMONIAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | I - O alegado cerceamento do direito ao trabalho e à ocupação efectiva atribuído à ANA, EP, pessoa jurídica distinta do Estado Português, de que teriam derivado danos patrimoniais, justifica o julgamento da ilegitimidade passiva do último. II - Já para os danos não patrimoniais atribuídos a pena de aposentação compulsiva aplicada por membro do Governo, no uso do poder tutelado conferido por lei, é o Estado parte legítima. III - Podem discutir-se, em acção de condenação, os danos que o A. teve por causa de actos ilícitos do Estado, sem que tenha sido previamente interposto recurso contencioso dos actos causantes. Porém, com a reserva que os danos ressarcíveis pela acção são apenas aqueles que sempre ocorreriam mesmo sem recurso ou sem conduta negligente nele. |
| Nº Convencional: | JSTA00055217 |
| Nº do Documento: | SA120010111046443 |
| Data de Entrada: | 07/12/2000 |
| Recorrente: | FERREIRA , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - CONTRATO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. |
| Aditamento: | |