Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031379
Data do Acordão:10/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
FALTA INJUSTIFICADA
ATESTADO MÉDICO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PENA DE INACTIVIDADE
Sumário:Não havendo, nos autos, nenhum elemento probatório que o recorrente tenha efectivamente desenvolvido tarefas no desenvolvimento de um contrato de prestação de serviços que tinha com o Instituto Nacional de Estatística, não chega a existência deste contrato, que tem por objecto apenas os resultados de trabalho intelectual ou manual, deixando liberdade de actuação ao recorrente, para o punir por faltas injustificadas ao serviço durante um período em que estava de baixa por doença por atestado médico passado pelos próprios serviços.
Nº Convencional:JSTA00038026
Nº do Documento:SA119931012031379
Data de Entrada:11/10/1992
Recorrente:VAZ , MARIO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1992/09/01.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART25 N1.