Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031379 |
| Data do Acordão: | 10/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR FALTA INJUSTIFICADA ATESTADO MÉDICO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PENA DE INACTIVIDADE |
| Sumário: | Não havendo, nos autos, nenhum elemento probatório que o recorrente tenha efectivamente desenvolvido tarefas no desenvolvimento de um contrato de prestação de serviços que tinha com o Instituto Nacional de Estatística, não chega a existência deste contrato, que tem por objecto apenas os resultados de trabalho intelectual ou manual, deixando liberdade de actuação ao recorrente, para o punir por faltas injustificadas ao serviço durante um período em que estava de baixa por doença por atestado médico passado pelos próprios serviços. |
| Nº Convencional: | JSTA00038026 |
| Nº do Documento: | SA119931012031379 |
| Data de Entrada: | 11/10/1992 |
| Recorrente: | VAZ , MARIO |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CEMA DE 1992/09/01. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART25 N1. |