Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0891/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | ANULAÇÃO DA VENDA LEI APLICÁVEL ADMINISTRAÇÃO FISCAL INDEFERIMENTO TÁCITO |
| Sumário: | I - A competência para o conhecimento dos pedidos de anulação de venda efectuados em processos de execução fiscal instaurados antes de 01/01/2012 é do órgão periférico da administração tributária. II - Uma vez decorrido o referido prazo de 45 dias presume-se indeferido o requerimento de Anulação de venda, abrindo-se meio de reclamação ao contribuinte sem prejuízo de vir a ser proferida pronúncia expressa pela administração fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00068879 |
| Nº do Documento: | SA2201409100891 |
| Data de Entrada: | 07/15/2014 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PENAFIEL |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART257 N4 N5. CPC ART668 N1 D ART684-A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0510/13 DE 2014/01/22.; AC STA PROC0848/14 DE 2014/07/23. |
| Aditamento: | |