Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005911
Data do Acordão:12/09/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:BOLETIM OFICIAL
JUNTA DISTRITAL
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:Achando-se publicada no boletim distrital da Junta
Geral do Distrito Autonomo do Funchal uma deliberação da sua comissão executiva, permitindo aos interessados o seu conhecimento inequivoco, decorridos tres meses sobre a data da sua distribuição não e ela ja susceptivel de recurso.
Nº Convencional:JSTA00025765
Nº do Documento:SA119601209005911
Recorrente:JUNIOR , MANUEL
Recorrido 1:COMIS EXECUTIVA DA JUNTA GERAL DO DISTRITO AUTONOMO DO FUNCHAL
Recorrido 2:MANUEL ISIDORO GOMES & COMP SUCESSORES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Indicações Eventuais:A PAG DA PUBLICAÇÃO OFICIAL DO ACORDÃO E 1001.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CADM40 ART828 ART836.
ESTATUTO DOS DISTRITOS AUTONOMOS DAS ILHAS ADJACENTES APROVADO PELO DL 36453 DE 1947/08/04 ART34.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/03/14 IN COL OF VXVIII PAG197.
AC STA DE 1955/04/01 IN COL OF VXXI PAG271.
ASS STJ DE 1954/06/30 IN BMJ N43 PAG451.