Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015828
Data do Acordão:07/03/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:SISA
TERRENO
COMPRA E VENDA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Sumário:Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158, paragrafos 1 e 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações o comprador e a vendedora de uns terrenos a mato e pinheiros que na respectiva escritura declaram ter comprado e vendido, respectivamente, esses terrenos pela quantia de 70 mil escudos, não obstante o preço global desses terrenos e pinheiros ser o de 400 mil escudos, visto terrenos e pinheiros terem sido objecto de dois contratos autonomos de compra e venda, realizados entre a respectiva proprietaria e compradores distintos.
Nº Convencional:JSTA00019290
Nº do Documento:SA219680703015828
Data de Entrada:12/22/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:DIAS , ELPIDIO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART109.
CSISD58 ART158 PAR1 PAR2.