Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015828 |
| Data do Acordão: | 07/03/1968 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | SISA TERRENO COMPRA E VENDA PRESUNÇÃO JURIS TANTUM |
| Sumário: | Não cometem a infracção prevista e punida no artigo 158, paragrafos 1 e 2, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre Sucessões e Doações o comprador e a vendedora de uns terrenos a mato e pinheiros que na respectiva escritura declaram ter comprado e vendido, respectivamente, esses terrenos pela quantia de 70 mil escudos, não obstante o preço global desses terrenos e pinheiros ser o de 400 mil escudos, visto terrenos e pinheiros terem sido objecto de dois contratos autonomos de compra e venda, realizados entre a respectiva proprietaria e compradores distintos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019290 |
| Nº do Documento: | SA219680703015828 |
| Data de Entrada: | 12/22/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIAS , ELPIDIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XI |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART109. CSISD58 ART158 PAR1 PAR2. |