Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022175
Data do Acordão:03/08/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA PINTO
Descritores:CONCURSO PUBLICO
BINGO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
ACTO DE EXCLUSÃO
RECURSO CONTENCIOSO
PRESIDENTE DA CAMARA
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:A Camara Municipal de Braga, representada pelo seu presidente tem legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho do Secretario de
Estado do Turismo que excluiu a Editora Correio do Minho, serviço municipalizado por deliberação da Assembleia Municipal de Braga de 3 de Dezembro de 1984, do concurso publico aberto em Abril de 1984, pela Inspecção Geral de
Jogos, com vista a celebração de um contrato de fornecimento de cartas para o jogo do bingo.
Nº Convencional:JSTA00021349
Nº do Documento:SA119880308022175
Data de Entrada:01/25/1985
Recorrente:CM DE BRAGA
Recorrido 1:SE DO TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1208
Referência Publicação 1:AD N326 ANOXXVIII PAG151
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TURISMO DE 1984/08/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 79/77 DE 1977/10/25 ART48 N1 M ART91 ART92.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART39 N2 G ART43 ART53 A.
RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART164 ART168 N1 ART174 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1986 VI PAG333.
ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1984 PAG101.