Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024067
Data do Acordão:07/12/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO FISCAL.
COMPETÊNCIA.
DIRECTOR DA ALFÂNDEGA.
DELEGAÇÃO DE PODERES.
ACTO LESIVO.
Sumário:I - A lesividade de um acto administrativo afere-se pela competência da autoridade que o praticou, ainda que no uso de uma delegação de competências;
II - Em 4.12.1995, o Director da Alfândega do Porto tinha competência delegada para decidir os pedidos de isenção formulados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro.
Nº Convencional:JSTA00054284
Nº do Documento:SA220000712024067
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:VIEIRA , SOFIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:ETAF96 ART7.
Aditamento: