Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024067 |
| Data do Acordão: | 07/12/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | IMPOSTO AUTOMÓVEL. ISENÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA. DIRECTOR DA ALFÂNDEGA. DELEGAÇÃO DE PODERES. ACTO LESIVO. |
| Sumário: | I - A lesividade de um acto administrativo afere-se pela competência da autoridade que o praticou, ainda que no uso de uma delegação de competências; II - Em 4.12.1995, o Director da Alfândega do Porto tinha competência delegada para decidir os pedidos de isenção formulados ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro. |
| Nº Convencional: | JSTA00054284 |
| Nº do Documento: | SA220000712024067 |
| Data de Entrada: | 05/19/1999 |
| Recorrente: | VIEIRA , SOFIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IA. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART7. |
| Aditamento: | |