Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005129
Data do Acordão:05/08/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:PENA DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
FIXAÇÃO LEGAL DA PENA
ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER
AUDIENCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:Em recurso contencioso das decisões proferidas em processo disciplinar não podera conhecer-se da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas, excepto quando a lei fixar expressamente a pena, ou as condições da existencia da infracção, ou ainda quando se alegue desvio de poder.
Em processo disciplinar so constitui nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido nos casos em que a lei a impuser.
Nº Convencional:JSTA00025833
Nº do Documento:SA119590508005129
Data de Entrada:07/15/1957
Recorrente:SANTOS , JOSE
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:28
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART2 ART33.
LOSTA56 ART20.