Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005129 |
| Data do Acordão: | 05/08/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA FIXAÇÃO LEGAL DA PENA ALEGAÇÃO DE DESVIO DE PODER AUDIENCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | Em recurso contencioso das decisões proferidas em processo disciplinar não podera conhecer-se da gravidade da pena aplicada nem da existencia material das faltas imputadas, excepto quando a lei fixar expressamente a pena, ou as condições da existencia da infracção, ou ainda quando se alegue desvio de poder. Em processo disciplinar so constitui nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido nos casos em que a lei a impuser. |
| Nº Convencional: | JSTA00025833 |
| Nº do Documento: | SA119590508005129 |
| Data de Entrada: | 07/15/1957 |
| Recorrente: | SANTOS , JOSE |
| Recorrido 1: | MINFIN |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 28 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFIN. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART2 ART33. LOSTA56 ART20. |