Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028952 |
| Data do Acordão: | 11/05/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | MAGISTRATURA DO MINISTERIO PUBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL AUDIÇÃO DO INSPECCIONADO RELATORIO INSPECTOR NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - Por imperativo do n. 3 do artigo 91 da Lei 47/86, de 15/10, o Magistrado e obrigatoriamente ouvido sobre o relatorio do Inspector, ao qual pode responder fornecendo os elementos que tenha por convenientes. II - De acordo com o n. 4 do mesmo artigo, das considerações do Inspector sobre a resposta do inspecionado ao relatorio dar-se-a conhecimento a este ultimo. III - Ao inspeccionado e vedado reagir contra tais considerações, tendo a sua comunicação apenas em vista torna-lo desde logo ciente da medida em que encontraram acolhimento no Inspector. IV - Tal comunicação configura formalidade não essencial, na medida em que não tem em vista assegurar direitos ou interesses legitimos do administrado e a sua omissão não conduz a alteração da decisão de fundo. |
| Nº Convencional: | JSTA00033335 |
| Nº do Documento: | SA119911105028952 |
| Data de Entrada: | 11/27/1990 |
| Recorrente: | TOME , SALVADOR |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N411 PAG321 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO SUPERIOR DO MINISTERIO PUBLICO DE 1990/10/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART57. LOMP86 ART91 N3 N4. CONST89 ART268 N3. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG471-472. SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG386. |
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