Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040530/25.0BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/05/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | Não se justifica a admissão de revista em virtude da fundamentação do acórdão recorrido permitir dar resposta às várias questões que se apresentam colocadas no recurso, em termos que não evidenciam erros de julgamento, de modo a determinar a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, tanto mais, perante a circunstância de os atos de perseguição não respeitarem à requerente, mas antes à sua mãe, o que não constitui motivo para a proteção internacional requerida, por não se poder concluir pelo risco de violação dos direitos invocados da requerente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35250 |
| Nº do Documento: | SA120260305040530/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |