Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040530/25.0BELSB.CS1.SA1
Data do Acordão:03/05/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:Não se justifica a admissão de revista em virtude da fundamentação do acórdão recorrido permitir dar resposta às várias questões que se apresentam colocadas no recurso, em termos que não evidenciam erros de julgamento, de modo a determinar a necessidade da admissão da revista para melhor aplicação do direito, tanto mais, perante a circunstância de os atos de perseguição não respeitarem à requerente, mas antes à sua mãe, o que não constitui motivo para a proteção internacional requerida, por não se poder concluir pelo risco de violação dos direitos invocados da requerente.
Nº Convencional:JSTA000P35250
Nº do Documento:SA120260305040530/25
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: