Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036437 |
| Data do Acordão: | 11/28/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PRAZO LEI DO ORÇAMENTO |
| Sumário: | I - A exigência pelo n. 2 do artigo 168 da C.R. de que das leis de autorização legislativa conste a sua duração satisfaz-se com a indicação ainda que implícita do seu termo. II - Nas autorizações concedidas na lei do Orçamento, se outro não for expressamente fixado, o prazo de duração é o da vigência do próprio Orçamento. III - A Lei 2/92, que aprovou o Orçamento do Estado para 1992, autorizou o Governo a legislar sobre o regime jurídico da função pública, sem fixar expressamente a duração da autorização. IV - Tem por isso de considerar-se como implicitamente fixado o prazo da autorização até o termo de 1992. V - Não contraria o disposto no n. 1 do artigo 168 da CR essa fixação implícita do prazo da autorização, pelo que não é inconstitucional (inconstitucionalidade material) o n. 1 al. a) do artigo 5 da Lei 2/92, que tal autorização concede, nem o DL 247/92 à sua sombra publicado, com vista a prever as situações que podem originar a constituição de pessoal disponível e a disciplinar critérios e formalidades a seguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00044239 |
| Nº do Documento: | SA119951128036437 |
| Data de Entrada: | 11/29/1994 |
| Recorrente: | PEREIRA , JERONIMO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DE 1994/08/08 DO SE DA AGRICULTURA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B. DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N7. CONST89 ART168 N2 ART168 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N1189 DE 1989/01/21 IN ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 13 R2 PAG595. |