Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036437
Data do Acordão:11/28/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
PRAZO
LEI DO ORÇAMENTO
Sumário:I - A exigência pelo n. 2 do artigo 168 da C.R. de que das leis de autorização legislativa conste a sua duração satisfaz-se com a indicação ainda que implícita do seu termo.
II - Nas autorizações concedidas na lei do Orçamento, se outro não for expressamente fixado, o prazo de duração
é o da vigência do próprio Orçamento.
III - A Lei 2/92, que aprovou o Orçamento do Estado para 1992, autorizou o Governo a legislar sobre o regime jurídico da função pública, sem fixar expressamente a duração da autorização.
IV - Tem por isso de considerar-se como implicitamente fixado o prazo da autorização até o termo de 1992.
V - Não contraria o disposto no n. 1 do artigo 168 da CR essa fixação implícita do prazo da autorização, pelo que não é inconstitucional (inconstitucionalidade material) o n. 1 al. a) do artigo 5 da Lei 2/92, que tal autorização concede, nem o DL 247/92 à sua sombra publicado, com vista a prever as situações que podem originar a constituição de pessoal disponível e a disciplinar critérios e formalidades a seguir.
Nº Convencional:JSTA00044239
Nº do Documento:SA119951128036437
Data de Entrada:11/29/1994
Recorrente:PEREIRA , JERONIMO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DE 1994/08/08 DO SE DA AGRICULTURA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 A B.
DL 247/92 DE 1992/11/07 ART2 N7.
CONST89 ART168 N2 ART168 N5.
Jurisprudência Nacional:AC TC N1189 DE 1989/01/21 IN ACÓRDÃOS DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 13 R2 PAG595.