Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029427
Data do Acordão:03/23/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
TRÂNSITO EM JULGADO
Sumário:Não tendo o acórdão fundamento transitado em julgado, não está preenchido o requisito do trânsito em julgado do acórdão anterior exigido pelo n. 4 do artigo 768 do
CPC, pelo que não se verifica oposição de julgados.*
Nº Convencional:JSTA00037113
Nº do Documento:SAP19930323029427
Data de Entrada:11/03/1992
Recorrente:GENERAL AJUDANTE GENERAL DO EXERCITO
Recorrido 1:BUCO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:SEM EFEITO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:DL 347/77 DE 1977/08/23.
PORT 673/77 DE 1977/09/23.
CPC67 ART766 N2 ART768.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28137 DE 1991/04/30.