Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039570
Data do Acordão:04/22/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:CONCURSO
GUARDA PRISIONAL
LIMITE DE IDADE
CANDIDATO DO SEXO FEMININO
Sumário:I - O art. 16 alínea a) do D.L. 399-D/84 de 28 de Setembro, ao estabelecer que no concurso de ingresso para guardas prisionais os concorrentes não podem exceder 28 anos no fim do ano em que se efectua o oncurso, implica que sejam excluídos da admissão todos os concorrentes que perfaçam
28 anos até 31 de Dezembro do ano em que o concurso foi aberto, independentemente da data da abertura do concurso.
II - A candidata ao concurso que fez 28 anos de idade em 18 de
Março de 1995 relativamente a concurso aberto em 2 de Agosto de 1995, deve ser excluida da admissão, visto que em 31 de Dezembro de 1995 já havia excedido os 28 anos que a lei estabelecia como limite etário para admissão ao referido concurso.
Nº Convencional:JSTA00047114
Nº do Documento:SA119970422039570
Data de Entrada:02/08/1996
Recorrente:OLIVEIRA , ANA
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/01/16.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 399-D/84 DE 1984/09/28 ART16 A.
D 39550 DE 1954/02/26 ART158 N3.
DL 151/85 DE 1985/05/09 ART66 N2.
Aditamento: