Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039570 |
| Data do Acordão: | 04/22/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | CONCURSO GUARDA PRISIONAL LIMITE DE IDADE CANDIDATO DO SEXO FEMININO |
| Sumário: | I - O art. 16 alínea a) do D.L. 399-D/84 de 28 de Setembro, ao estabelecer que no concurso de ingresso para guardas prisionais os concorrentes não podem exceder 28 anos no fim do ano em que se efectua o oncurso, implica que sejam excluídos da admissão todos os concorrentes que perfaçam 28 anos até 31 de Dezembro do ano em que o concurso foi aberto, independentemente da data da abertura do concurso. II - A candidata ao concurso que fez 28 anos de idade em 18 de Março de 1995 relativamente a concurso aberto em 2 de Agosto de 1995, deve ser excluida da admissão, visto que em 31 de Dezembro de 1995 já havia excedido os 28 anos que a lei estabelecia como limite etário para admissão ao referido concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00047114 |
| Nº do Documento: | SA119970422039570 |
| Data de Entrada: | 02/08/1996 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/01/16. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 399-D/84 DE 1984/09/28 ART16 A. D 39550 DE 1954/02/26 ART158 N3. DL 151/85 DE 1985/05/09 ART66 N2. |
| Aditamento: | |