Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012907
Data do Acordão:01/31/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
SERVIÇO DE CAMPANHA
ACIDENTE DE SERVIÇO
REVISÃO DE PROCESSO
Sumário:E de indeferir o pedido de revisão de acidente de serviço, com vista a qualificação de deficiente das Forças Armadas, se do respectivo processo constar que o sinistro ocorreu em consequencia de disparo meramente ocasional quando o sinistrado se encontrava na caserna do seu aquartelamento, ainda que preparado para seguir, com a respectiva Companhia, para o Norte de Angola, e, portanto, em circunstancias não directamente relacionadas com o serviço de campanha, e o interessado não indicar quaisquer novos elementos ou diligencias de prova.
Nº Convencional:JSTA00008461
Nº do Documento:SA119800131012907
Data de Entrada:03/19/1979
Recorrente:FARIA , JOSE
Recorrido 1:DIRSERV DE JUSTIÇA E DISCIPLINA DO EME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/11/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:578
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEME DE 1978/11/03.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2 ART2 N1 B N3.
PORT 162/76 DE 1976/03/24 N1 N4.
PORT 197/77 DE 1977/04/12.