Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01861/14.1BEPRT 01498/17
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:TAXA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - Se na sentença o Juiz identifica determinada questão como tendo sido suscitada pela Impugnante e, posteriormente não a aprecia nem decide sem que haja justificação para tal, há que concluir que existe omissão de pronúncia e, consequentemente, que a sentença é nula (artigo 125.º do CPPT).
II - Tendo o Impugnante posto em causa a qualificação de um tributo como taxa, a fundamentação económico-financeira da mesma e a violação do princípio da equivalência, é necessário, depois de qualificar o tributo como taxa, para se concluir pela existência de contraprestação individualizada, analisar, em concreto, as ilegalidades de que o tributo, enquanto taxa, pode enfermar e que foram especificamente suscitadas pelo Impugnante.
Nº Convencional:JSTA000P27601
Nº do Documento:SA22021042801861/14
Data de Entrada:01/04/2018
Recorrente:A............, LDA.
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE VILA NOVA DE GAIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: