Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01829/23.7BEPRT-A |
| Data do Acordão: | 05/16/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR RECLAMAÇÃO |
| Sumário: | É de indeferir a reclamação para a conferência de acórdão proferido nos termos do disposto no nº 6 do art. 150º do CPTA, por na presente reclamação não se estar perante nenhuma das circunstâncias que a lei prevê para a reclamação prevista sobre a decisão e para a Formação prevista naquele preceito – a prevista no art. 616º do CPC -, pelo que a reclamação é legalmente inadmissível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P32262 |
| Nº do Documento: | SA12024051601829/23 |
| Recorrente: | A..., S.A. |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |