Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030688
Data do Acordão:10/20/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:FALTA DE ASSIDUIDADE
PROCESSO DISCIPLINAR
PROCESSO ESPECIAL
DEMISSÃO
GRADUAÇÃO DA PENA
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - A forma de processo disciplinar especial e a pena de demissão, previstas no artigo 72, n. 1, 2 e 3 do E.D., só são de seguir e aplicáveis quanto a arguidos cujo paradeiro e residência sejam desconhecidos.
II - No caso do paradeiro do infractor ser conhecido, a forma do processo a seguir será a forma do processo comum, com subsumpção da falta disciplinar
à previsão do artigo 26 n. 2 al. b) do citado Estatuto.
III - Neste último caso, o superior hierárquico ou julgador disciplinar haverá que valorar a infracção com recurso ao enumerado no artigo 28 do E.D..
Nº Convencional:JSTA00035685
Nº do Documento:SA119921020030688
Data de Entrada:04/21/1992
Recorrente:CM DE SINTRA
Recorrido 1:BORGES , DOMINGOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART26 N2 H ART28 ART45 ART71 N2 ART72 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23068 DE 1987/10/29.
AC STA PROC24121 DE 1987/12/02.
AC STA PROC25037 DE 1988/01/12.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/11/20 IN BMJ N364 PAG371.