Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030688 |
| Data do Acordão: | 10/20/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | FALTA DE ASSIDUIDADE PROCESSO DISCIPLINAR PROCESSO ESPECIAL DEMISSÃO GRADUAÇÃO DA PENA MEDIDA DA PENA |
| Sumário: | I - A forma de processo disciplinar especial e a pena de demissão, previstas no artigo 72, n. 1, 2 e 3 do E.D., só são de seguir e aplicáveis quanto a arguidos cujo paradeiro e residência sejam desconhecidos. II - No caso do paradeiro do infractor ser conhecido, a forma do processo a seguir será a forma do processo comum, com subsumpção da falta disciplinar à previsão do artigo 26 n. 2 al. b) do citado Estatuto. III - Neste último caso, o superior hierárquico ou julgador disciplinar haverá que valorar a infracção com recurso ao enumerado no artigo 28 do E.D.. |
| Nº Convencional: | JSTA00035685 |
| Nº do Documento: | SA119921020030688 |
| Data de Entrada: | 04/21/1992 |
| Recorrente: | CM DE SINTRA |
| Recorrido 1: | BORGES , DOMINGOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART26 N2 H ART28 ART45 ART71 N2 ART72 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC23068 DE 1987/10/29. AC STA PROC24121 DE 1987/12/02. AC STA PROC25037 DE 1988/01/12. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/11/20 IN BMJ N364 PAG371. |