Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005865
Data do Acordão:09/26/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO
ILEGALIDADE CONCRETA
DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL
Sumário:I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod.Proc. Cont. Impostos radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens.
II - Por isso, este fundamento de oposição so pode acontecer em relação a execuções por dividas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens.
III - A determinação da responsabilidade pela satisfação do achado em dividas e que esta a ser exigido na execução fiscal implica o conhecimento da legalidade concreta do acto de liquidação o que, em sede de oposição, não e admissivel.
Nº Convencional:JSTA00029952
Nº do Documento:SA219900926005865
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:NORLIM-ARTES GRAFICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:865
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 B.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART5 N1 ART6.
L 28/84 DE 1984/08/14 ART20 N1 ART24 N1.
DL 49408 DE 1969/11/24 ART37.