Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005865 |
| Data do Acordão: | 09/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO ILEGALIDADE CONCRETA DIVIDA A SEGURANÇA SOCIAL |
| Sumário: | I - A ilegitimidade definida na al. b) do art. 176 do Cod.Proc. Cont. Impostos radica-se numa verificada situação de não posse, durante certo lapso de tempo, de determinados bens. II - Por isso, este fundamento de oposição so pode acontecer em relação a execuções por dividas de tributos incidentes sobre o rendimento ou fruição desses mesmos bens. III - A determinação da responsabilidade pela satisfação do achado em dividas e que esta a ser exigido na execução fiscal implica o conhecimento da legalidade concreta do acto de liquidação o que, em sede de oposição, não e admissivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00029952 |
| Nº do Documento: | SA219900926005865 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | NORLIM-ARTES GRAFICAS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 865 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART145 PARUNICO ART176 B. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART1 ART5 N1 ART6. L 28/84 DE 1984/08/14 ART20 N1 ART24 N1. DL 49408 DE 1969/11/24 ART37. |