Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025702
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LOPES ROCHA
Descritores:NULIDADE DE ACORDÃO
OPOSIÇÃO ENTRE A DECISÃO E OS FUNDAMENTOS
Sumário:I - A nulidade de acórdão com fundamento na oposição entre fundamentos e decisão, prevista na alínea c) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil
é a que decorre do seu processo lógico, ou seja, entre as premissas e a conclusão, e não entre aquelas e esta, na perspectiva do recorrente.
II - Não há nulidade por oposição entre os fundamentos e a decisão quando o Tribunal apreciando o conjunto dos factos que considera provados e não apenas uma parte, chega a conclusão, interpretando as disposições legais aplicáveis, diferente da propagnada pelo recorrente com base em diversa interpretação das mesmas disposições.
Nº Convencional:JSTA00038804
Nº do Documento:SA119931006025702
Data de Entrada:01/21/1988
Recorrente:ALMEIDA , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:ALMEIDA , MANUEL E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART70 N1 C N2 ART80 N1.
CPC67 ART668 N1 C ART670.
LAL77 ART49 N3 ART70 N2 ART81.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1974/11/13 IN BMJ N241 PAG233.
AC STAPLENO DE 1991/03/21 IN AP-DR 1993/03/30 PAG182.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED VIII PAG246.
ABILIO NETO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO 11ED PAG596 PAG597.