Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0705/18.0BELRA
Data do Acordão:12/05/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
HIPOTECA LEGAL
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - A decisão do órgão da execução fiscal de constituir de garantia mediante hipoteca legal [prevista na alínea b) do n.º 2 do art. 50.º da LGT e no n.º 1 do art. 207.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social] deve qualificar-se como um verdadeiro acto administrativo em matéria tributária, inserido no âmbito de um procedimento tributário autónomo e funcionalmente diferente do procedimento processual dirigido à cobrança coerciva de determinadas quantias.
II - Essa decisão fica, por isso, sujeita aos princípios e normas que disciplinam a actividade administrativa tributária, designadamente aos que se referem ao princípio da participação, a assegurar mediante a notificação para o exercício do direito de audiência prévia (cfr. art. 60.º da LGT, art. 45.º do CPPT e art. 121.º do CPA).
Nº Convencional:JSTA000P23912
Nº do Documento:SA2201812050705/18
Data de Entrada:10/24/2018
Recorrente:INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P.
Recorrido 1:A....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: