Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/18.0BELRA |
| Data do Acordão: | 12/05/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL HIPOTECA LEGAL AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - A decisão do órgão da execução fiscal de constituir de garantia mediante hipoteca legal [prevista na alínea b) do n.º 2 do art. 50.º da LGT e no n.º 1 do art. 207.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social] deve qualificar-se como um verdadeiro acto administrativo em matéria tributária, inserido no âmbito de um procedimento tributário autónomo e funcionalmente diferente do procedimento processual dirigido à cobrança coerciva de determinadas quantias. II - Essa decisão fica, por isso, sujeita aos princípios e normas que disciplinam a actividade administrativa tributária, designadamente aos que se referem ao princípio da participação, a assegurar mediante a notificação para o exercício do direito de audiência prévia (cfr. art. 60.º da LGT, art. 45.º do CPPT e art. 121.º do CPA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P23912 |
| Nº do Documento: | SA2201812050705/18 |
| Data de Entrada: | 10/24/2018 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, I.P. |
| Recorrido 1: | A.... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |